O governo publicou o MOS eSocial com atualizações importantes sobre a ampliação do evento S-2500 para processos da Justiça Comum.
Os Órgãos Públicos foram impactados, desde 27/04/2026. A mudança é estrutural, pois o evento S-2500 deixa de ser exclusivo da Justiça do Trabalho.
Agora ele também passa a abranger Processos da Justiça Comum (Federal ou Estadual) . Nesta nova funcionalidade serão informadas as bases de cálculo mensais da contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social.
Portanto, processos que tramitam na Justiça Comum, devem ser escriturados no evento S-2500, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, nas seguintes situações:
a) processos trabalhistas cujas decisões líquidas transitaram em julgado do dia 27 de abril de 2026 em diante; ou
b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data.
Para as demais decisões, suas informações podem ser prestadas por meio do envio deste evento, caso ainda não tenham sido enviadas por meio do evento S-1200. Lembrando, que as bases de cálculo de tributos decorrentes de processos trabalhistas informadas no evento S-2500 não devem ser informadas no evento S-1200, sob pena de gerar duplicidade nessas bases.
No momento da escrituração dos processos judiciais, os vínculos e as demais informações devem ser cadastradas no CNPJ raiz do declarante, sendo a natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 e 134-1) , e o campo número de inscrição deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições.
E quem estrará obrigada a escriturar esses dados: todo declarante que em processos trabalhistas perante a Justiça Comum for obrigado a pagar a trabalhador vinculado a Regime Geral de Previdência Social, verbas de natureza remuneratória, ainda não declaradas por meio do eSocial ou da GFIP.
Quanto aos prazo de envio não temos alteração, aplica-se o dia 15 do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhece o direito do trabalhador de receber parcelas remuneratórias, com os valores líquidos; ou
b) da homologação de acordo judicial
E o prazo do dia 15 é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Quanto a cota patronal da contribuição previdenciária, destaca-se que deve ser informada com o valor original do total da cota patronal incidente sobre a remuneração paga ao trabalhador e caso não exista informação a ser prestada, o campo sempre deve ser preenchido zerado.
Outro ponto relevante, diz respeito ao tratamento da natureza das verbas que a decisão abrange. Se os pedidos formulados no processo trabalhista envolverem apenas rubricas já declaradas nos eventos S-1200 ou S-2299 em competências anteriores, e a decisão judicial reconhecer como devidos apenas os valores já declarados (sem nenhum complemento), determinando o recolhimento dos tributos pertinentes, o declarante deve observar as seguintes regras:
a) enviar este evento (S-2500), mas sem o grupo [baseCalculo]; e
b) recolher as contribuições previdenciárias, quando for o caso, e as devidas aos terceiros pertinentes à decisão judicial utilizando-se do DARF gerado na DCTFWeb, com os devidos acréscimos legais, a partir das informações já enviadas nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 do período de referência abrangido na decisão judicial.
Por fim, importante destacar que se no processo judicial que tramitou na Justiça Comum foram deferidas apenas verbas de natureza indenizatória, o evento S-2500 não precisa ser enviado.


